A 20 de novembro de 1959, foi aprovado pela Assembleia Geral da ONU,
e de acordo com a declaração estabelecida, os direitos das crianças que vigoram
em dez princípios:
1)
Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Direito
à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3)
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
4)
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a
mãe.
5)
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente.
6)
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7)
Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8)
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9)
Direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho.
10)
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade
e justiça entre os povos.
Sem comentários:
Enviar um comentário